Recebeu uma notificação de multa e não sabe como proceder? Muitas pessoas confundem os termos “multa” e “coima”, e é crucial entender a diferença entre eles.
Este artigo aborda como pode contestar uma coima, quais informações deve incluir na sua carta de defesa e os prazos que deve respeitar. Conhecer os seus direitos e as etapas corretas pode fazer toda a diferença na resolução do seu caso.
Diferença entre multa e coima
Muitas vezes as expressões “multa” e “coima” são confundidas e é importante desde já fazer uma breve distinção. Assim sendo:
- Estamos perante uma coima quando se sancionam contraordenações e a sanção é aplicada por órgãos administrativos.
- Estamos perante uma multa quando se sanciona a prática de um crime e por isso a sanção é aplicada pelo Tribunal.
No entanto, existe uma tendência a que as pessoas se refiram às coimas de trânsito, como “multas”.
Quando posso contestar uma “multa”?
Em primeiro lugar importa saber que são vários os tipos de contraordenações que podem ser sancionadas, nomeadamente:
- Excesso de velocidade;
- Uso de telemóvel;
- Estacionamento indevido;
- Excesso de carga;
- Desrespeito pela sinalização.
Após lhe ser comunicada a infração e respetiva sanção, de acordo com artigo 175.º n.º2 do Código da Estrada, dispõe do prazo de 15 dias úteis para proceder ao pagamento voluntário da coima, apresentar defesa, requerer o pagamento da coima em prestações ou requerer a atenuação especial ou suspensão da sanção acessória.
A notificação da infração deve conter os factos constitutivos da infração, a legislação infringida, as sanções aplicáveis, o prazo concedido para apresentação de defesa, a possibilidade do pagamento da coima em prestações e ainda o prazo para identificação do condutor.
As coimas mais frequentes são as de excesso de velocidade. Nesta categoria poderá contestar a multa, por exemplo:
- Quando da mesma não consta a certificação do radar;
- Quando nela não consta o registo fotográfico do instante em que a sua contraordenação foi registada, ou mesmo que conste se este não for nítido.
O que deve conter a sua carta de defesa? posso contestar uma “multa”?
Existem alguns elementos que são imprescindíveis conter, sob pena de não ser válida.
A defesa deve então ser apresentada por escrito e em língua portuguesa. Além disso deve conter:
- O número do auto;
- A identificação do arguido;
- A exposição dos factos;
- Fundamentação e pedido;
- A assinatura do arguido, ou no caso de estar representado por Mandatário a assinatura do mesmo.
Pode ainda indicar testemunhas, no caso de existirem.
Como enviar a Carta?
Tem ao seu dispor três meios para enviar a sua defesa.
O primeiro meio é através de carta escrita a enviar para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou se eventualmente na notificação estiver indicada outra entidade deve enviar para essa. A carta deverá ser enviada por correio registado e com aviso de receção.
Pode ainda enviar a defesa através de email identificado na notificação da infração, sendo que deve conter, neste caso, a assinatura digital.
Por último, poderá efetuar a sua defesa através de um formulário disponibilizado no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A defesa resolve definitivamente a multa?
A forma mais segura de resolver definitivamente o problema é, assim que receber a notificação da infração, proceder ao depósito de valor igual ao mínimo da coima aplicável, no prazo de 48 horas e posteriormente apresentar a sua defesa, no referido prazo de 15 dias.
Esta será a forma mais segura porque, uma vez apresentada a sua defesa e lhe seja dado razão conseguirá reaver o valor depositado e não pagará a multa.
Poderá também apresentar defesa sem proceder ao depósito acima referido, no entanto, caso na contestação não lhe seja dada razão o valor da multa poderá agravar.
Neste seguimento, importa salientar que no caso de apresentar o pagamento total estará a assumir a sua responsabilidade e não poderá contestar.
Prazo de prescrição
Consoante a situação em concreto, vão variando os prazos de prescrição, no entanto, o prazo geral de prescrição é de dois anos decorridos sobre a prática da contraordenação.
No entanto, incumbe realçar que podem existir interrupções na contagem desse prazo.
Casos que costumam ter sucesso
Por norma, as contestações com maior sucesso são aquelas em consequência da falta do registo fotográfico na notificação da infração, ou na existência desta, quando na mesma fotografia são visíveis dois veículos em simultâneo e ainda radar não certificado.
Bem como aquelas cujo o auto não cumpre alguns requisitos de Direito.
E Se Não fui eu o condutor?
Caso o veículo seja seu, mas o condutor não tenha sido você, deverá proceder à identificação do condutor, através de um formulário disponível no site da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária no prazo de 15 dias úteis após a receção da notificação.
Esta informação não dispensa a consulta de um Advogado para um melhor esclarecimento.



