A questão da validade e eficácia de um testamento é um tema de grande relevância, especialmente quando se trata da distribuição de bens e dos direitos dos herdeiros.
Muitas pessoas podem se perguntar: os herdeiros têm o poder de anular um testamento? Sim, os herdeiros podem anular um testamento em certas condições.
Neste artigo, abordarei os requisitos de validade e as situações em que um testamento pode ser contestado.
O Que É Um Testamento?
A lei define o testamento como um ato unilateral e revogável pela qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.
Por outras palavras, o testamento consiste num documento através do qual a pessoa expressa e declara a sua vontade relativamente à distribuição dos seus bens, após a sua morte.
O testamento pode revestir uma das duas modalidades comuns, público ou cerrado.
No caso de ser público é redigido pelo notário, ficando disponível para consulta e as pessoas podem conhecer a última vontade do testador. No caso de ser cerrado o testamento é redigido e assinado pelo próprio testador, devendo ser aprovado formalmente por Notário.
Quais os requisitos para que o Testamento seja válido?
Existem algumas formalidades que devem ser cumpridas na elaboração de um testamento para que o mesmo seja válido:
- Deve ficar expressa de forma clara a vontade de disposição dos bens do testador, sem que haja dúvidas de interpretação;
- Deve ser celebrado na presença do notário e duas testemunhas, ou no caso de se tratar de testamento cerrado ser validado por um Notário;
- O testador deve fazê-lo de forma livre, fora de coação.
Quando o testamento pode ser revogado ou anulado?
O testamento é um ato revogável, o que significa que, pode fazer um testamento e no caso de mudar de ideias sobre a disposição que realizou pode fazer um novo testamento e será válido o mais recente.
O testamento é um ato anulável quando se verifiquem algumas situações concretas, nomeadamente:
Quando o testador se encontrava incapacitado à data da elaboração do testamento:
Nesta situação a lei diz, no seu artigo 2199.º do Código Civil que:
“É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tenha livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.”
No entanto, nem sempre é fácil fazer prova da incapacidade e cabe ao peticionante da anulabilidade do ato jurídico testamentário a prova de que o testador à data da elaboração do testamento se encontrava incapacitado.
Quando tenha existido uma simulação:
No caso em que tenha sido feita, aparentemente, uma disposição a favor de uma pessoa designada no testamento, mas na realidade, e por acordo entre as partes, pretenda beneficiar outra.
Quando a disposição testamentária tenha sido elaborada sob coação, erro ou dolo:
O testador pode ser obrigado a realizar o testamento, sendo forçada a sua declaração de vontade e neste caso estaremos perante uma situação de coação.
No que diz respeito ao erro, este verifica-se quando o testador faz uma disposição que não faria se conhecesse a falsidade do motivo. E o erro pode ser relativamente aos motivos ou na indicação das pessoas ou dos bens.
Por último, para que se verifique o dolo o testador é deduzido em erro por terceiro ou pelo beneficiário do testamento.
O que fazer para anular um testamento?
O primeiro passo será consultar um advogado, para que este possa proceder à análise do testamento de forma a verificar se este cumpre todos os requisitos legais, ou se se enquadra em alguma das situações em que pode ser anulado.
No caso de estarmos perante um testamento sujeito a anulação, cumpre realçar que terá que se demonstrar de que o testador, à data da redação do testamento se encontrava em alguma das situações acima mencionadas, cabendo ao peticionante da anulação do testamento a sua prova.



