Está a considerar o divórcio e não sabe por onde começar? O fim do casamento não terá que ser um grave problema na sua vida, sendo possível dinamizá. Conhneça os meios que tem ao seu dispor para facilitar o processo.
Neste artigo, vamos explorar como funciona esse processo, quais são suas vantagens em relação ao divórcio litigioso e os custos envolvidos, para que você possa tomar uma decisão informada e tranquila.
Divórcio Por Mútuo Consentimento
Umas das opções que tem ao seu dispor será o divórcio por mútuo consentimento.
Nesta modalidade é necessário que os cônjuges estejam os dois de acordo com o fim do casamento e além disso estejam igualmente de acordo com algumas questões fundamentais que verá mais abaixo.
O divórcio por mútuo consentimento é requerido na Conservatória do Registo Civil.
Esta modalidade dispõe de um facto particularmente importante, que é a possibilidade de se poder divorciar com ou sem a partilha do património do casal. Significa isto, que, pode divorciar-se e partilhar mais tarde o património do casal.
Para que seja possível o divórcio através desta modalidade é necessário que ambos estejam de acordo quanto:
- Ao pagamento de alimentos;
- À atribuição da casa de morada de família;
- Ao exercício das responsabilidades parentais (no caso de existirem filhos menores);
- À lista da relação de bens;
- Quanto ao destino de animais de companhia, caso existam.
Quando existem filhos menores, o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais terá que passar pelo Ministério Público, para este confirmar se os interesses dos menores se encontram assegurados, sendo até os menores chamados ao Ministério Público, quando menores de 16 anos para serem ouvidos.
Após ser dada a entrada do divórcio na conservatória será agendada uma conferência que se destina a confirmar (ou não) a vontade de ambos e estando ambos de acordo, são definidos os termos do divórcio e o mesmo é decretado de imediato.
Divórcio Litigioso
A outra modalidade (e menos recomendada) é o divórcio litigioso ou também designado divórcio sem consentimento do outro cônjuge.
Neste caso o divórcio deverá ser intentado no Tribunal Competente, onde posteriormente ocorrem diversas fases até ser efetivamente decretado o divórcio.
Recorre-se a esta modalidade de divórcio quando um dos cônjuges não está de acordo com o divórcio, ou quando não existe acordo entre ambos relativamente aos aspetos já mencionados acima.
Este processo torna-se bastante demorado e desgastante para os cônjuges e ainda dispendioso a nível monetário.
Vantagens do Divórcio por Mútuo Consentimento
O divórcio por mútuo consentimento é muito mais vantajoso que o litigioso, vejamos:
- A nível monetário os custos são muito reduzidos, havendo apenas a despesas com a Conservatória e honorários de advogado. Não existindo custos com as taxas de justiça do tribunal, como acontece no divórcio litigioso.
- Acresce que a sua tramitação é muito mais célere, pelo que a nível psicológico poderá também ser uma vantagem para os cônjuges, dado o momento frágil que está em causa.
- Nesta modalidade os cônjuges não têm a necessidade de invocar os motivo do divórcio.
Custos do Divórcio por Mútuo Consentimento
O custo inerente ao processo de divórcio por mútuo consentimento implica as custas na conservatória do Registo Civil, de 280 euros e os honorários do advogado que o acompanhar no processo.



